ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Taxa de iluminação para imóveis sem edificação é disponibilizada pela Prefeitura de Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 22/11/2025 às 13:00
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A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou no Porta-Voz, órgão oficial do município, o Decreto nº 1.492/2025, que estabelece o lançamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) referente aos imóveis sem edificação e sem ligação regular de energia elétrica para o exercício de 2025.

As guias de recolhimento estão disponíveis no site da Prefeitura desde quarta-feira, 19 de novembro. O pagamento deverá ser feito em cota única, com vencimento em 22 de dezembro de 2025.

Para este exercício, o valor do metro linear é de R$23,61. O município contabiliza 20.466 imóveis com incidência da Cosip, totalizando R$5.982.027,92 a serem lançados. A Cosip é calculada conforme a base tarifária informada pela concessionária de energia elétrica, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 1.329/2010.

A cobrança incide exclusivamente sobre terrenos vagos, sem ligação de energia elétrica regular e localizados em vias com iluminação pública. Imóveis em condomínios fechados com custeio próprio e áreas sem infraestrutura de iluminação não estão incluídos.

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