Em ano eleitoral, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral acompanham a movimentação do poder público para garantir o cumprimento da lei
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Em ano eleitoral, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral acompanham a movimentação do poder público para garantir o cumprimento da lei
Por causa das eleições municipais este ano, uma série de restrições começou a valer a partir da última sexta-feira para os agentes públicos. As proibições foram estabelecidas para assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito.
A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção é apenas nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.
Também a partir desta data ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Outra proibição a partir de 1º de janeiro é realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.