POLÍTICA

Réu recusa advogado de defesa e júri popular absolve comparsa

Dos dois réus que deveriam ir a julgamento, somente um foi submetido ao Tribunal do Júri. O outro acabou...

Daniela Brito
Publicado em 31/01/2013 às 09:41Atualizado em 19/12/2022 às 14:59
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Dos dois réus que deveriam ir a julgamento, somente um foi submetido ao Tribunal do Júri. O outro acabou recusando a defesa, que seria feita por um advogado dativo, e se sentará no banco dos réus em data ainda a ser marcada pela 3ª Vara Criminal.

Geison Correa dos Santos e Eurípedes da Silva Lima seriam julgados ontem pelo homicídio qualificado de Tiago Faria Gonçalves, ocorrido no dia 31 de outubro de 2010, por causa de R$400 em dívidas de drogas. Os dois haviam sido pronunciados juntos pelo Ministério Público. Geison chegou a recorrer da sentença em segunda instância, enquanto Eurípedes não. Com isso, o processo dele foi desmembrado, mas, após perder o recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os autos foram novamente conectados e os dois tiveram o julgamento marcado para a mesma data, no caso, nesta quarta-feira, dia 30 de janeiro.

Mas, ontem, no início do júri popular, Geison tomou conhecimento que sua defesa seria feita por Leuces Teixeira - nomeado como advogado dativo pela Juízo da 3ª Vara Criminal. Sem expor suas razões, ele recusou ter o profissional atuando em seu julgamento. Consequentemente, o processo foi novamente desmembrado e o julgamento dele será marcado para uma nova data. Inclusive, a postura do acusado foi encarada de forma natural pelo advogado dativo.

Absolvido. Já Eurípedes da Silva Lima, cuja defesa foi realizada pela Defensoria Pública, foi absolvido das acusações pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A acusação, feita pela promotora Marina Lisboa Carneiro, pedia a condenação dele. Já a defesa pediu a absolvição. E, ao se reunirem, os jurados reconheceram a materialidade da autoria, mas responderam positivamente ao quesito genérico da absolvição, conforme relata a sentença assinada pelo juiz Aloysio Líbano de Paula Júnior, que presidiu o Tribunal do Júri.

Nesta quinta-feira está marcado o júri popular de Samuel Venâncio de Souza Júnior. Ele é acusado do homicídio qualificado de Daniel Ribeiro Lopes. A vítima foi morta no dia 16 de junho de 2010, com cinco tiros, no bairro Mangueiras. E na sexta-feira (1º), sentam-se no banco dos réus Gildo Ribeiro do Nascimento, Rafael Miani dos Santos e Victor Dagrava Vieira. Eles são acusados de matarem Tiago Augusto Borges. O crime ocorreu em um lava-jato no dia 18 de junho de 2010, no Jardim Induberaba.

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