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Sancionada lei que dispensa uniformes para autistas com sensibilidade sensorial

Marconi Lima
Publicado em 19/11/2025 às 21:15
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(Foto/Divulgação)

A prefeita Elisa Araújo (PSD) sancionou a Lei 14.459/2025, que altera a legislação municipal referente aos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova norma institui a possibilidade de dispensa do uniforme escolar na rede municipal quando o estudante apresentar sensibilidades sensoriais comprovadas.

A mudança foi proposta pelo vereador Tulio Micheli (PSDB) por meio do Projeto de Lei 832/2025, aprovado pela Câmara no mês passado. A legislação considera sensibilidades sensoriais as dificuldades decorrentes de hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva, que podem causar desconforto significativo devido a tecidos, etiquetas, texturas, cores ou outros elementos em contato direto com a pele.

Para que o estudante seja dispensado do uso do uniforme, a lei exige apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da adaptação. A vestimenta substitutiva, porém, deverá seguir os padrões definidos pela unidade de ensino quanto ao modelo e ao comprimento das peças.

Ao defender a proposta, Micheli destacou que a medida representa um avanço na política de inclusão. “No caso das pessoas com TEA, a percepção sensorial pode ser intensificada ou reduzida. Cabe ao poder público e à sociedade adotarem medidas que melhorem a qualidade de vida dessas pessoas, como verdadeira medida de inclusão”, afirmou o parlamentar.

Com a sanção, a nova regra passa a integrar as diretrizes municipais voltadas ao atendimento e garantia de direitos das pessoas com autismo na rede pública de ensino.

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