Executivo sancionou na íntegra proposição que permite que enfermeira contratada pela gestante possa acompanhar a paciente durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto em maternidades e hospitais de Uberaba. Os estabelecimentos públicos e privados terão prazo de 45 dias para adequação à nova regra, que entra em vigor no fim de agosto.
De autoria da vereadora Rochelle Gutierrez (PDT), a lei tem o objetivo de implementar um modelo que inclua a figura da enfermeira obstétrica na assistência ao parto de baixo risco para oferecer mais segurança à gestante, inclusive evitando casos de violência obstétrica.
Conforme o texto sancionado, o profissional de enfermagem contratado para acompanhamento à gestante deverá possuir cadastro ativo de especialista de Conselho de Classe e realizar cadastro prévio junto ao estabelecimento para cada procedimento.
Já as instituições apresentarão anualmente aos órgãos competentes indicadores referentes à assistência obstétrica, incluindo a taxa de partos atendidos por profissionais de enfermagem obstétrica.
Também foi sancionada a proposição que estabelece valores reduzidos de ingresso em eventos culturais para pessoas com deficiência e acompanhantes, bem como garante reserva de espaços com acessibilidade para uso exclusivo de portadores de deficiência.
De autoria do vereador Fernando Mendes (Republicanos), o texto determina que tanto os portadores de deficiência quanto os acompanhantes (cuidador, pai, mãe ou responsável similar) terão direito a pagar 50% do valor total da entrada no evento. Para ter acesso ao benefício, deverá ser apresentado documento oficial que comprove a deficiência.
Quanto às áreas com acessibilidade para pessoas com deficiência, a proposição determina que os espaços deverão ser dimensionados de acordo com o número de participantes esperados no evento e deve ser garantido, no mínimo, 5% do total de assentos disponíveis. Além disso, os espaços reservados deverão estar localizados em áreas de fácil acesso, próximas a saídas de emergência e devidamente sinalizadas.
Com a sanção, as regras já estão valendo para todas as atividades artísticas e de entretenimento, tais como shows, peças teatrais, exibições de cinema, festivais, feiras, exposições e outras manifestações culturais. Não foi estabelecida multa em caso de descumprimento.