DOCUMENTO

Secretaria de Governo publica regras para padronizar atos normativos da Prefeitura

Marconi Lima
Publicado em 13/12/2025 às 14:29
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O documento assinado pelo secretário de Governo, Beethoven Oliveira, busca organizar a tramitação interna para a elaboração de projetos de lei e decretos, entre outros atos (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

O documento assinado pelo secretário de Governo, Beethoven Oliveira, busca organizar a tramitação interna para a elaboração de projetos de lei e decretos, entre outros atos (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

A Prefeitura de Uberaba publicou a Instrução que estabelece regras e procedimentos para a tramitação interna de atos normativos no âmbito do Poder Executivo municipal. O documento é assinado pelo secretário de Governo, Beethoven Oliveira, e tem como objetivo padronizar, organizar e dar maior segurança jurídica à elaboração de projetos de lei e decretos de iniciativa do Executivo.

De acordo com a normativa, todos os atos normativos do Município devem seguir as diretrizes da Lei Complementar Federal 95/1998 e do Decreto Federal 12.002/2024, que tratam da técnica legislativa, redação, alteração e consolidação das leis. A instrução também determina que os processos administrativos observem o modelo definido pela Secretaria de Administração Municipal, considerando a transição para procedimentos eletrônicos.

No caso dos projetos de lei, a norma detalha o passo a passo que deve ser seguido pelas secretarias e entidades da administração indireta, incluindo a abertura de processo administrativo próprio, apresentação de justificativas técnicas, análise de impacto orçamentário, parecer jurídico, manifestação de interesse público pela Chefia de Gabinete e análise de legalidade pela Procuradoria-Geral do Município. Projetos que envolvam despesas ou orçamento devem, ainda, passar pela Secretaria de Fazenda, Assessoria Geral de Orçamento e Comitê de Gestão Eficiente.

A instrução normativa também sugere um calendário para o protocolo de projetos de lei na Secretaria de Governo. Para matérias que se pretende votar na primeira sessão legislativa do ano (1º semestre), o prazo indicado é até 15 de maio; já para a segunda sessão legislativa, é até 20 de outubro (2º semestre). Projetos apresentados fora desse período poderão ser aceitos, desde que haja relevante interesse público e justificativa formal.

Em relação aos decretos, o texto reforça que se trata de ato privativo da autoridade máxima do Executivo e estabelece procedimentos semelhantes aos exigidos para projetos de lei, como justificativa técnica, parecer jurídico, análise da Procuradoria-Geral e adequação da técnica legislativa pela Secretaria de Governo. Ficam dispensados dessas exigências os decretos de rotina administrativa, como nomeações, exonerações e concessão de direitos a servidores.

A normativa também define que a Secretaria de Governo poderá solicitar informações complementares ou promover reuniões para ajustes dos atos normativos. Além disso, determina que cada secretaria controle internamente a numeração e a ordem cronológica de suas instruções normativas e portarias antes do envio para publicação no diário oficial.

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