POLÍTICA

Siglas devem entregar prestações de contas de 2016 até 30 de abril

Os diretórios nacionais dos 35 partidos políticos com registro no Brasil devem apresentar suas prestações

Thassiana Macedo
Publicado em 17/04/2017 às 07:23Atualizado em 16/12/2022 às 13:56
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Prazo para diretórios de partidos políticos apresentarem suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016 à Justiça Eleitoral termina no próximo dia 31 de abril. Os diretórios nacionais dos 35 partidos políticos com registro no Brasil devem apresentar as prestações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem entregar a documentação ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), enquanto os diretórios municipais precisam apresentar a prestação de contas nos Cartórios Eleitorais da Comarca de Uberaba.

A entrega da prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal, através do artigo 17, e pela Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/1995, em seu artigo 32. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.

Após a entrega das contas, a Justiça Eleitoral determina a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. Os processos são disponibilizados em secretaria durante 15 dias, para que qualquer interessado possa questioná-los. Em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou outro partido pode impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação.

Após essa fase, o processo é encaminhado a um relator, que determina o exame. Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, o juiz é informado que a legenda está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido é intimado a apresentar as contas em 72 horas.

Se a sigla permanecer inadimplente, o juiz eleitoral determina a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, sujeitando o partido ao julgamento de contas não prestadas. Por outro lado, os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou não arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos.

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