O aumento das taxas cobradas em cartórios de registro de imóveis em Minas Gerais, que tem deixado mais caro comprar, financiar ou regularizar um imóvel, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pediram para se manifestar antes que a Corte decida sobre um pedido que pode suspender as novas cobranças.
Na prática, a discussão gira em torno do valor que o cidadão paga no cartório para registrar um imóvel, etapa obrigatória para quem compra casa, apartamento, lote ou financia pelo banco. O setor imobiliário afirma que as mudanças feitas pelo governo mineiro elevaram demais esses custos, enquanto o Estado defende as novas regras, que aumentam a arrecadação.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Incorporações Imobiliárias (Abrainc), que pediu ao STF a suspensão imediata das novas taxas. A entidade argumenta que os aumentos encarecem o registro de imóveis e acabam dificultando o acesso à moradia, principalmente para famílias de renda mais baixa.
Antes que o Supremo analise esse pedido, o governo de Minas solicitou prazo para apresentar sua defesa. O Estado afirma que a decisão tem impacto financeiro relevante e pode afetar a arrecadação; por isso, quer ser ouvido antes de qualquer medida. A Assembleia Legislativa também pediu para se manifestar, já que foi responsável por aprovar as mudanças na lei.
As alterações começaram a valer após mudanças na legislação estadual aprovadas em 2024 e 2025. O principal ponto é a forma de cálculo das taxas do cartório. Antes, o valor cobrado levava em conta, basicamente, o preço do terreno. Agora, passou a considerar também o valor total da construção, mesmo quando o imóvel ainda está em fase de obra, além de aplicar cobranças extras conforme o valor do imóvel aumenta.
Segundo a entidade que entrou com a ação, isso fez os custos de registro dispararem. Em média, os valores teriam aumentado mais de 300%, com casos em que o custo ficou quatro vezes maior. Há situações em que um registro que antes custava menos de R$ 200 mil passou a ultrapassar R$ 500 mil.
Mesmo após ajustes feitos pelo governo no ano passado, reduzindo parte das cobranças após pressão do setor produtivo, o impacto continua alto, principalmente para imóveis de médio e alto valor. Para o mercado, esse aumento acaba sendo repassado ao comprador final, encarecendo o imóvel ou dificultando o financiamento.
Outro ponto questionado é a chamada Taxa de Fiscalização Judiciária, que também é paga pelo cidadão junto com as taxas do cartório. Embora essa taxa exista para custear a fiscalização dos cartórios, parte do dinheiro arrecadado é destinada a outros órgãos do sistema de Justiça. Para a Abrainc, isso representa uma cobrança dupla, já que o cidadão paga mais caro no cartório e ainda arca com uma taxa cujo uso vai além da fiscalização.
No STF, a entidade pede que as novas regras sejam suspensas até o julgamento final da ação. Enquanto isso, o governo e a Assembleia tentam ganhar tempo para defender o modelo adotado. A decisão pode definir se as taxas continuam mais altas ou se os valores pagos pelo cidadão nos cartórios de Minas Gerais serão reduzidos.