O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do governador Romeu Zema (Novo), referente ao ano de 2020. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros, durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno. O processo 1.101.512, aprovado por 6 votos a 0, retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Durval Ângelo, que acolheu os votos dos conselheiros relator, Cláudio Terrão, e revisor, Gilberto Diniz. Em seguida, os conselheiros Wanderley Ávila, José Alves Viana e Adonias Monteiro também votaram pela aprovação com ressalvas das contas do governador.
O relator e revisor do processo ressaltaram que 2020 foi o ano de início da pandemia de Covid-19, que representou queda nas receitas do Estado e aumento nas despesas na área da Saúde. O TCEMG fez dezenas de determinações e recomendações ao governo estadual, como observância dos limites de gastos com pessoal, cumprimentos dos mínimos constitucionais em saúde e educação, monitoramento de renúncia de receitas e aprimoramento dos controles internos do Estado.
Os conselheiros alegaram que o governo não atingiu o mínimo de gastos previsto na Constituição Federal de 1988 com saúde e educação. Na Saúde, o governo Zema, no ano de 2020, atingiu 11,57% da base de cálculo, e na Educação, 20,73% da base de cálculo. Além disso, os conselheiros citaram o aumento da dívida consolidada líquida, que está perto dos limites previstos por lei, mas de forma preocupante. A Constituição prevê que a Saúde precisa receber o mínimo de 12% dos gastos e a Educação, o mínimo de 25%.
De acordo com os números divulgados pelo governo no orçamento previsto para 2020 e com a previsão constitucional de gastos, a gestão de Romeu Zema deixou de investir, naquele ano, cerca de R$4,01 bilhões em educação e R$3,33 bilhões em saúde.
No mesmo relatório, o MPC ainda indicou que o governo Zema já havia ultrapassado o limite máximo de gastos com pessoal em 4,96%, aplicando 53,96% da Receita Corrente Líquida. O órgão apontou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório é assinado pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Elke Andrade Soares de Moura.
O parecer prévio do TCEMG será enviado para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), órgão responsável pelo julgamento das contas do chefe do Poder Executivo mineiro.