Ação popular, julgada improcedente em primeira instância, contra o ex-prefeito de Veríssimo Reinaldo Sebastião Alves teve a sentença confirmada pela 4ª Câmara Cível do TJMG
Reinaldo Sebastião Alves teve a sentença confirmada, indicando que as despesas foram devidamente empenhadas
Ação popular, julgada improcedente em primeira instância, contra o ex-prefeito de Veríssimo Reinaldo Sebastião Alves teve a sentença confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O ex-prefeito estava sendo acusado de não ter prestado contas de viagens realizadas entre os anos de 2005 e 2008, cujos gastos totalizaram R$749.160.
A decisão do juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, confirmou que não houve nenhuma irregularidade praticada pelo ex-prefeito, tendo em vista que não existe legislação municipal que discipline o detalhamento dos gastos. Além disso, ele citou a vigência da Súmula 82, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Nela, as despesas de viagem dos prefeitos são regulares se acompanhadas dos relatórios dos gastos. Após a sentença, os advogados que assinam a ação popular, Edilberto Martins Silveira, Willian Roberto Dias e Paulo César Torres, recorreram em segunda instância, porém também não obtiveram êxito.
A relatora, desembargadora Heloisa Combat, confirmou que as despesas de viagem foram devidamente empenhadas e acompanhadas dos respectivos relatórios, conforme exigia o TCE-MG. Por outro lado, ela também reconheceu que os documentos apresentaram inconsistências, como, por exemplo, as despesas sempre corresponderem aos valores antecipados, ou seja, não ter saldo a ser restituído ao município. No entanto, Heloisa Combat disse, em voto, que não foram produzidas provas, tais como testemunhal, pericial e depoimento pessoal, que poderiam contribuir para a comprovação da ilegalidade e da lesão ao erário. “Não restou demonstrado nos autos que os atos praticados pelo ex-prefeito tenham se revestido de ilegalidade e que tenham causado dano patrimonial ao erário, embora, repita-se, os gastos do tenham sido bastante elevados”, disse, em voto, para julgar a apelação improcedente. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 4ª Câmara Cível.