A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento à apelação de Reinaldo Sebastião Alves. Ele teve o cargo de prefeito de Veríssimo cassado em novembro de 2015, pela Câmara de Vereadores, sob acusação de se beneficiar com a contratação de escritório de advocacia sem licitação. Os desembargadores reformaram a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, determinando o retorno do processo à 1ª instância para nova análise.
Reinaldo Sebastião Alves entrou com ação anulatória de ato de cassação de mandato proposta em face do presidente da Câmara Municipal de Veríssimo e do presidente da Comissão Processante, questionando a legitimidade do ato. Ele alega irregularidades na composição partidária da Comissão, ausência de suspensão da sessão de julgamento para análise de exceção de impedimento dos vereadores que compuseram a Comissão Especial e falta de notificação pessoal para a sessão de julgamento.
Verificando a necessidade de nova análise da ação, em relação aos atos praticados depois do julgamento do mandado de segurança, a turma julgadora considerou que eles podem ser submetidos à apreciação judicial, desde que o prefeito cassado seja intimado para acrescentar as irregularidades na inicial e regulariza o polo passivo da ação. Ou seja, a ação tem por objeto questão relacionada ao funcionamento da Câmara Municipal de Veríssimo, a qual deve responder ao processo, e não os agentes políticos na condição de presidentes da Casa Legislativa e da Comissão.