A data define também o prazo legal para que todos os órgãos e entidades estaduais estejam devidamente preparados (Foto/AquivoJM)
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) – Lei Federal nº. 14.133, de 2021 – têm abril de 2023 como marco para transição definitiva. A data define também o prazo legal para que todos os órgãos e entidades estaduais estejam devidamente preparados para aplicar a nova legislação.
Com a mudança na legislação que dita as regras de licitações e contratos na Administração Pública, o Governo de Minas se preparou nos últimos dois anos para se adequar à norma e, assim, buscar ampliar as melhorias na execução dos processos de compras estaduais. O objetivo da lei é dar mais celeridade aos processos de contratação do estado.
Ao longo dos anos, novas normas foram sendo publicadas, novos procedimentos implementados e soluções tecnológicas adotadas na intenção de trazer mais agilidade, simplificação, inovação e transparência à aplicação dos recursos públicos. Porém, ainda há muitas possibilidades para se avançar e grande parte delas poderão ser viabilizadas por meio da NLLC”, afirma a subsecretária do do Centro de Serviços Compartilhados, Virgínia Bracarense Lopes.
De acordo com a subsecretária, o Governo de Minas já adota, há alguns anos, procedimentos de contratação feitos por meio do Portal de Compras MG, que conferem mais transparência e permitem a realização de algumas contratações de forma eletrônica.
“Além disso, há iniciativas para planejar anualmente as contratações, promover a centralização de compras, além do estudo e desenvolvimento de estratégias de compras por meio da gestão estratégica de suprimentos. Todas essas práticas são anteriores à NLLC e que, agora, com o novo normativo, ganham mais força e importância”, completa.
Com o prazo para implementação da NLLC se aproximando, o CSC divulgou para todos os órgãos e entidades do Estado e demais usuários do Portal de Compras MG orientações sobre o marco temporal para transição ao novo normativo.