Reportagem do jornal Hoje em Dia, aponta que dos 65 que compõem a comissão do impeachment, 37 enfrentam processos
Reportagem do jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, aponta que dos 65 parlamentares que compõem a comissão do impeachment na Câmara dos Deputados, 37 enfrentam processos na Justiça. Ou seja, 57% do total. E entre eles estaria Marcos Montes (PSD).
Como bem lembra o jornal, caberá a estes parlamentares a definição do futuro político da presidente Dilma Rousseff (PT). Ela é acusada, no pedido de impeachment, de ter cometido crime de responsabilidade pela chamada pedalada fiscal nas contas públicas.
O levantamento foi elaborado pela ONG Transparência Brasil. Além de Montes, outro parlamentar mineiro integra a lista: Leonardo Quintão (PMDB). Ele, que já se posicionou favorável ao impedimento de Dilma, chegou a disputar a liderança do partido na Câmara, segundo consta, com apoio do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pela operação Lava-Jato por recebimento de propina de R$5 milhões em negócios da Petrobras. Quintão responde no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Já Montes recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, de uma condenação do TJMG por improbidade administrativa. Na comarca de Uberaba é alvo de outra ação de improbidade com dano ao erário, além de responder a dois processos no Tribunal de Contas de Minas por irregularidades quando foi prefeito.
Em nota publicada pelo Hoje em Dia, o deputado Marcos Montes declarou que, quanto ao primeiro processo, o TJMG acatou recurso e reduziu penalidades, cingindo-se a suspensão de direitos políticos e perda de função pública. “Entretanto, recorremos do referido acórdão, e o Tribunal admitiu o recurso especial, sendo que ainda existe sobrestado na origem outro recurso, extraordinário, para o STF. Assim, a ação ainda não foi julgada definitivamente, e o será no Superior Tribunal de Justiça, com grandes chances de modificação, para efeito de absolver o deputado, posto que está provado no contexto processual que não ocorreu lesão ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer ato de natureza dolosa, sendo que a contratação se deu nos termos de pareceres técnicos e jurídicos”, justificou.
Em relação ao processo 0136490-92.2001.8.13.0701, sobre o caso do lixo (coleta de resíduos sólidos), cuja acusação seria superfaturamento, a nota afirma que o Tribunal de Justiça acolheu recurso do deputado e julgou improcedente a ação. Já no terceiro caso, Montes diz que, no tocante aos processos do Tribunal de Contas, “são situações já deslindadas, sem qualquer imposição de penalidade ao deputado, inclusive com perda de objeto", afirmou.