Por 4 votos a 2, a sentença de primeira instância, que anulava os votos do partido e determinava a perda de mandato do único vereador eleito pela sigla, foi reformada sob o argumento de falta de provas que caracterizassem fraude
Após dois adiamentos, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu, por maioria, o recurso do vereador Cleber Júnior (MDB) e da ex-candidata a vereadora Mariane Cristina de Oliveira Centeno contra a decisão de primeira instância que havia condenado o partido por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Por 4 votos a 2, o Tribunal reformou a sentença e validou os votos obtidos pelo MDB, assegurando o mandato de Cleber Júnior, único eleito pela legenda no pleito do ano passado.
Votaram a favor do recurso os juízes Antônio Leite de Pádua (1º vogal), Vinícius Diniz Monteiro de Barros (2º vogal), Ricardo Ferreira Barouch (3º vogal) e Carlos Donizetti (4º vogal). Para os magistrados, não houve provas de que Mariane Cristina cometeu fraude. A ex-candidata recebeu 17 votos e declarou gastos de campanha no valor de R$4.500. Também não foram identificadas evidências de que ela teria atuado em favor de outro candidato.
O relator da ação, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga (5º vogal) votaram pela manutenção da sentença de primeira instância, que determinava a cassação dos votos da legenda. Em seu voto vencido, Perpétuo Braga criticou de forma sutil a decisão da maioria. “Se não é fraude, é pelo menos um engodo, e se é um engodo, precisamos nos posicionar”, declarou.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral de Uberaba, José Paulino de Freitas, havia determinado a cassação dos votos do MDB e, consequentemente, a perda do mandato de Cleber Júnior. A sentença também tornava Mariane Cristina inelegível por oito anos e determinava a instauração de inquérito policial para investigar supostos indícios de uso irregular de recursos do fundo eleitoral. A ex-candidata era acusada de não realizar atos efetivos de campanha e de ter promovido outro nome da chapa.
Com a nova decisão do TRE-MG, Mariane Cristina preserva seus direitos políticos e poderá disputar eleições futuras.