Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) não acatou denúncia contra o prefeito Anderson Adauto (PMDB) por prática de caixa dois. Em sessão ontem, os juízes decidiram, por quatro votos a um, rejeitar o pedido de abertura de ação penal para apurar ilegalidades na campanha eleitoral de 2002, quando foi eleito deputado federal. Anderson era acusado por omissão do recebimento de R$ 410 mil na prestação de contas.
O julgamento começou na sessão do dia 4 de março. O juiz relator Benjamin Rabello votou pelo recebimento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Ao se posicionar, ele manifestou que o fato narrado constitui crime, reforçando pelos depoimentos de testemunhas como Marcos Valério, Delúbio Soares e José Luiz Alves a existência de indícios para deflagrar a ação penal.
Entretanto, o relator foi voto vencido. Depois de pedir vista no processo semana passada, a juíza Mariza Porto votou nesta terça-feira pela rejeição da denúncia. “É que, no caso vertente, não se especificou em quais documentos insertos na prestação de contas houve a omissão de declaração ou declaração falsa”, justificou durante a sessão.
A juíza continuou afirmando que a abertura de investigação criminal e julgamento somente se justificam quando existem elementos capazes de comprovar a autoria e a materialidade do ato ilícito que se pretende apurar. “No presente caso, sequer restou configurada a materialidade delitiva”, concluiu.
No mesmo sentido votou o juiz Ricardo Rabelo, que ressaltou que não foram detectadas, à época, irregularidades técnicas pelo órgão do TRE que examina as contas eleitorais. Também votaram pela rejeição da denúncia o juiz Octávio Augusto De Nigris Boccalini e a juíza Maria Fernanda Pires de Carvalho.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral é decorrente das declarações de Anderson Adauto em depoimento prestado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A CPMI apurava denúncias sobre o esquema “mensalão”.