Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou provimento ao recurso impetrado por Samir Cecílio Filho (PSDB)
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou provimento ao recurso impetrado por Samir Cecílio Filho (PSDB). Dessa maneira, está mantida a decisão do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral, que julgou procedente representação feita pelo diretório municipal do PMDB contra Samir, determinando multa de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada, com críticas à administração municipal.
Total de 30 outdoors, colocados nos principais pontos de circulação da cidade, em dezembro de 2015, traziam a foto de várias pessoas com nariz de palhaço e cobrava respostas da Prefeitura para reivindicações feitas pelo vereador, por meio de ofícios encaminhados ao Executivo. Na denúncia, o PMDB informou que o vereador era pré-candidato a prefeito e estaria veiculando propagandas irregulares com informações inverídicas de cunho eleitoral contra o prefeito Paulo Piau (PMDB), atualmente candidato à reeleição. Hoje, Samir Cecílio figura como candidato a vice-prefeito pela coligação “Compromisso por Uberaba”.
A defesa de Samir Cecílio Filho alegou que ele ocupa cargo de vereador em Uberaba e que confeccionou os outdoors com a intenção de chamar a atenção da população para os requerimentos e expedientes feitos por ele à Prefeitura Municipal, mas que não foram atendidos. Além disso, assegurou a ilegitimidade do PMDB para a demanda, pois Samir não era pré-candidato e que os outdoors tratavam de sua atuação como vereador.
Em sua manifestação, o procurador regional eleitoral Patrick Salgado observa “o notório caráter político e pejorativo das mensagens exibidas nos outdoors, pois elas têm o intuito, tão somente, de enaltecer os trabalhos exercidos pelo vereador Samir Cecílio, bem como expor uma possível desídia do prefeito ao não atender às solicitações feitas pelo vereador, o que caracteriza a propaganda eleitoral negativa”.
Além disso, para o juiz relator Ricardo Torres Oliveira, “o vereador possui meios legítimos para alertar a população acerca do seu trabalho parlamentar. Contudo, escolheu meio irregular, com a clara intenção de atingir, precipuamente, a imagem do prefeito de Uberaba e não de divulgar suas qualidades pessoais de parlamentar”. Neste sentido, os desembargadores do TRE negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida em primeira instância com multa de R$5 mil por propaganda eleitoral extemporânea.