POLÍTICA

TRE-MG desconhece recurso para deferir registro de Angela

O procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins manifestou-se pelo não-conhecimento do recurso, por falta de interesse em agir

Thassiana Macedo
Publicado em 19/10/2016 às 07:27Atualizado em 16/12/2022 às 16:57
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O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa desconheceu o recurso contra a sentença que indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária composta por Angela Mairink de Souza Pereira, visando à substituição do nome de Oscarina Abadia Silva por Maria Cândida de Oliveira Furtado.

O procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins manifestou-se pelo não-conhecimento do recurso, por falta de interesse em agir. Conforme decisão de Fonte Boa, os autos foram conclusos para decisão em plenário no último dia 16, após o primeiro turno das eleições em 2 de outubro. “Em consulta ao TSE - Resultado Eleições 2016, verifica-se que o candidato [Angela Mairink] obteve número de votos, nulos, insuficientes para alcançar o primeiro lugar e que, somados a outros votos nulos, não ultrapassam o percentual de 50% previstos no artigo 224 da Lei 4.737/65 - Código Eleitoral”, analisou o desembargador.

Baseado em decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves da Silva, em outro processo com situação jurídica semelhante, o desembargador Augusto Mesquita Fonte Boa reforça que o recurso se encontra prejudicado pela perda de objeto superveniente, visto que a quantidade de votos obtidos pela candidata não traz nenhum reflexo para a eleição de 2016.

Por isso, Fonte Boa nem chegou a analisar os argumentos jurídicos, como boa-fé e ampla publicidade da substituição da vice, apresentados pela advogada Roberta Toledo, em defesa do registro de Angela Mairink. “A questão toca o interesse de agir, consistente, em síntese na utilidade do provimento pleiteado. Neste caso, é evidente que nenhum proveito poderá advir do prosseguimento do feito. Diante do exposto, não conheço do recurso, nos termos do art. 73, XXII, do Regimento Interno deste Tribunal.”

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