Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deferiu o registro de candidatura de Marcelo Marques da Silva, do Mobilização Nacional (Mobiliza), para deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Ferreira Barouch, relator do processo, ao analisar embargos de declaração apresentados pelo candidato e pelo diretório estadual do partido.
Inicialmente, Marcelo, que tem domicílio eleitoral em Uberaba, teve o registro indeferido pela ausência de certidões criminais para fins eleitorais da Justiça Federal. Entre os documentos exigidos estavam certidões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do TRF6.
Nos embargos, a defesa argumentou que a Justiça Federal da circunscrição de Uberaba pertence à 6ª Região, e não à 1ª Região. O candidato apresentou, então, as certidões judiciais para fins eleitorais dos dois tribunais, incluindo documentos de primeiro e segundo graus do TRF6.
Ao analisar o recurso, o relator considerou os documentos apresentados, mesmo de forma tardia. Segundo a decisão, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a juntada de documentos faltantes durante o processo de registro de candidatura enquanto não estiver encerrada a instância ordinária.
Com isso, o juiz acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos e reformou a decisão anterior. O TRE-MG, por meio da decisão monocrática, deferiu o registro de candidatura de Marcelo Marques da Silva para deputado estadual pelo Mobiliza nas eleições de 2026.
A decisão também determina a atualização do sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral.
O candidato, que ainda não registrou arrecadação de campanha, segundo ele, por ser contra o uso do fundo partidário, decidiu bancar sua campanha com recursos próprios.