OS TERMOS

Tribunal de Contas cria normas para utilização das emendas parlamentares

Marconi Lima
Publicado em 12/12/2025 às 22:23
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 (Foto/Marcelo CasalvAgência Brasil)

(Foto/Marcelo CasalvAgência Brasil)

O Tribunal de Contas aprovou uma instrução normativa que estabelece regras detalhadas para a fiscalização das emendas parlamentares recebidas pelo estado e municípios. A medida, aprovada pelo Tribunal Pleno, tem como objetivo garantir mais transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional no uso dos recursos transferidos por meio dessas emendas. As novas diretrizes passam a orientar como Estado e municípios devem gerir, registrar e divulgar todas as informações relacionadas às transferências financeiras.

Pelas normas, cada recurso recebido por emenda parlamentar deverá ser movimentado em conta bancária específica, aberta exclusivamente para cada transferência e preferencialmente em instituição financeira oficial. O documento também proíbe saques em espécie, repasses para outras contas e o uso de contas intermediárias que dificultem a identificação de fornecedores, prestadores de serviço, beneficiários ou do destino final dos valores.

A instrução determina ainda que Estados e municípios disponibilizem, em meio digital de acesso público, informações completas e atualizadas sobre as emendas recebidas. Entre os dados obrigatórios estão identificação do parlamentar, número e descrição da emenda, objeto da despesa, valor previsto, órgão executor, município beneficiado, cronograma de execução, plano de trabalho e relatório de gestão. Prefeituras, consórcios públicos e entidades do terceiro setor terão também de adaptar seus sistemas de contabilidade e gestão financeira para permitir rastreamento integral dos recursos.

As mudanças atendem a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, relatada pelo ministro Flávio Dino. O STF identificou falhas de transparência no antigo modelo de emendas de relator, o chamado “orçamento secreto”, e passou a exigir ampla publicidade e rastreabilidade na destinação dos recursos nos âmbitos federal, estadual e municipal. A Corte também orientou os Tribunais de Contas a intensificar a fiscalização, com prazo para que todas as informações estejam plenamente disponíveis ao público até 1º de janeiro de 2026.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais irá acompanhar a implementação das novas regras e deverá informar o Supremo sobre o cumprimento das determinações. Em caso de falhas ou ausência de mecanismos adequados de transparência, o TCE poderá exigir que o Estado ou os municípios apresentem um plano de ação contendo diagnóstico, prazos, responsáveis e previsão de integração com sistemas de planejamento, orçamento, finanças e controle interno. Com a nova instrução normativa, o Tribunal reforça as ferramentas de controle e amplia a transparência sobre o uso do dinheiro público.

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