A Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz o Decreto 1.603, que determina o cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, referentes aos exercícios de 2021, 2023 e 2024. A medida alcança empenhos realizados pela administração municipal que não tiveram a devida execução, totalizando R$10.523.456,25.
De acordo com o decreto, os valores cancelados correspondem a R$800 relativos a empenhos de 2021, R$12.855,08 de 2023 e R$10.509.821,17 de 2024. As informações constam em planilhas, justificativas e documentos técnicos anexados ao Processo Administrativo da Secretaria 107/274259/2025, que ficará arquivado na pasta responsável.
A norma foi assinada pela prefeita Elisa Araújo (PSD), com fundamento nas competências constitucionais e na Lei Orgânica do Município, além do que dispõe a Lei Federal 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro. O decreto menciona, em especial, o artigo 36, combinado com o parágrafo único do artigo 92 da legislação federal.
Segundo a Prefeitura, o cancelamento decorre de um poder/dever da administração pública, com respaldo jurídico na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a anulação de atos administrativos quando identificadas irregularidades ou ausência de interesse público.
Conforme a justificativa do Executivo, a medida visa regularizar a execução orçamentária e financeira, assegurando maior controle das despesas e adequação das contas públicas, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.