Neto Talmeli
Cidade deve receber mais de ICMS, IPI exportação, Lei Kandir, Fundeb, IPVA e FPM no ano que vem
Repasse do ICMS para Uberaba pode aumentar quase 18% em 2017, conforme projeção da Associação Mineira dos Municípios (AMM). O levantamento prevê R$159.553.682,58 de ICMS para o próximo ano, enquanto no orçamento de 2016 a Prefeitura tem estimativa de R$135.738.743,65 até o final do atual exercício. Os dois valores já são com o desconto dos recursos destinados ao Fundeb.
O levantamento realizado pela AMM também traz as projeções do IPI exportação, Lei Kandir, Cide, Fundeb, IPVA e dos valores do FPM para 2017. A tendência de crescimento foi verificada em todas as transferências para próximo ano, exceto no Cide.
No caso do FPM, a estimativa prevista no orçamento 2016 é de R$53.453.728,99, excluído o valor revertido para a composição do Fundeb. A projeção da AMM para o ano que vem é R$66.115.232, também já sem o recurso destinado à educação. Em termos percentuais, o crescimento pode ser superior a 20%.
Já o repasse do IPVA, sem os recursos exclusivos para aplicação em educação e saúde, apresenta expectativa de aumentar apenas em torno de 5% no período analisado. Em 2016, o valor líquido previsto no orçamento é de R$40.418.255,35, enquanto a projeção da entidade indica R$42.075.448,50 para 2017.
A transferência do IPI, estimada em R$2.591.893,66 em 2016, pode ter R$3.297.671,94 no próximo ano. O repasse da Lei Kandir também aponta variação positiva, mas de forma tímida: de R$932.081,30 para R$1.013.381,90. A cota do Fundeb está descontada em todos os valores.
Quanto à somatória do Fundeb, o montante inserido no orçamento deste ano é de R$87 993.567,79. Para 2017, o relatório da associação projeta o total de R$93.257.463,87, o que representa incremento de, aproximadamente, 5%.
Em relação ao Cide, o repasse previsto no orçamento 2016 é de R$860 mil. No entanto, a projeção da AMM é de leve queda para R$733.088,79 em 2017.
Conforme informação da entidade municipalista, as projeções das receitas foram embasadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo de Minas Gerais e do Governo Federal, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2017.