POLÍTICA

Vereador pede vistas de projeto semelhante a outro já aprovado

Tito Teixeira
Publicado em 05/12/2022 às 20:46Atualizado em 15/12/2022 às 22:31
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Com pedido de vistas do vereador Tulio Micheli (Solidariedade), foi retirado de pauta o Projeto de Lei (PL) 414/2022, que dispõe sobre os estabelecimentos que comercializam produtos usados. De acordo com o parlamentar, a proposta se assemelha a uma proposição já aprovada pela Casa.

Na mensagem enviada à CMU (Câmara Municipal de Uberaba), o Executivo justifica que o PL foi elaborado em conjunto com o vereador Diego Fabiano (PP). Ainda conforme o despacho, o objetivo do parlamentar é atualizar a legislação em vigor sobre o comércio de produtos usados, por meio da inserção de normas mais específicas e completas para o seu registro, tais como o endereço do fornecedor ou doador e a obrigação de manter o registro em livro próprio, de modo sequencial e sem rasuras.

No PL apresentado pelo Executivo há, ainda, a previsão de sanções para o descumprimento das regras ora previstas, incluindo multa de três a dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), interdição do estabelecimento ou atividade pelo período de um a seis meses ou até que a irregularidade seja sanada e a cessação do alvará de licença para funcionamento.

Para Tulio e Diego, a proposta enviada pelo Executivo não trouxe avanços, acrescentando apenas ao texto anterior as sanções, em função do descumprimento das normas.

Autor da matéria, aprovada anteriormente, o vereador Diego Fabiano disse que pretende conversar com o Executivo para reavaliar o PL. Ele destacou que tem informações de que em cidades onde essa legislação foi aplicada houve redução no número de furtos de produtos usados.

As mudanças propostas pelo Executivo, segundo a mensagem enviada à CMU, tem como objetivo inibir os furtos e roubos de objetos como móveis, veículos, autopeças, baterias, transformadores, fios de cobre, metálicos e alumínios em geral, fibra ótica, arames, placas metálicas e de sinalização de trânsito, tubos, tampos de ferro/poço de visita/hidrômetro (com ou sem identificação), portas de túmulos, equipamentos de informática e telefônica, eletroeletrônicos, geradores, escória de chumbo e demais metais pesados e congêneres.

 

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