POLÍTICA

Wagner Jr. é multado por fazer campanha dentro de secretaria

Denúncia da realização de campanha eleitoral dentro da Secretaria Municipal de Saúde resultou em multa no valor de R$2 mil para candidatos

Thassiana Macedo
Publicado em 20/09/2016 às 23:31Atualizado em 16/12/2022 às 17:17
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Denúncia da realização de campanha eleitoral dentro da Secretaria Municipal de Saúde resultou em multa no valor de R$2 mil para os candidatos a prefeito Wagner do Nascimento Júnior e a vice Heleno de Souza Araújo, pela coligação “Uberaba pode”. A decisão foi proferida pela juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral.

Conforme representação da coligação “Somos todos Uberaba”, assinada pelos advogados Jacob Estebam de Oliveira e Carlos Bracarense, os dois candidatos praticaram campanha eleitoral dentro de órgão municipal, fazendo pedido de votos e tumultuando o ambiente de trabalho.

A defesa dos candidatos argumentou que a Portaria Municipal nº 900/2006, que regulamentou as visitas dos candidatos aos órgãos públicos, foi cumprida pelos candidatos, não tendo havido distribuição de material de campanha nem pedido de voto durante visita à Secretaria de Saúde. Além disso, a defesa afirmou que o tumulto foi causado por servidores que faziam propaganda irregular em prol da reeleição do prefeito Paulo Piau.

A juíza Andreísa Alves lembrou que Wagner Jr. comunicou previamente a visita à Secretaria Municipal de Saúde, atendendo ao disposto na portaria. “Porém, as demais regras não foram observadas, haja vista que a prova nos autos comprova que, em razão da visita, houve tumulto, com evidente prejuízo ao bom andamento do serviço público prestado no local”.

Neste sentido, conforme artigo 2º da portaria, a regra foi desrespeitada, pois os candidatos registraram filmes no interior da Secretaria de Saúde. Em um deles, Heleno de Souza aparece fazendo pedido explícito de voto. Considerando o contexto, a juíza tornou a liminar definitiva para proibir os candidatos de fazerem campanha em órgãos públicos e ao comprovar propaganda irregular foi fixada multa de R$2 mil.

Desafio. O juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral, tornou definitiva a liminar para que Wagner Júnior retire do ar vídeo de desafio feito ao candidato a reeleição Paulo Piau. Conforme representação dos advogados Jacob Estebam e Carlos Bracarense, no vídeo chamado “Desafio”, Wagner Júnior afirma que renunciará se o candidato e atual prefeito Paulo Piau entregar o conjunto habitacional Rio de Janeiro em setembro. Ao fim, ele desafia Paulo Piau a também renunciar caso não consiga entregar a obra.

Para o magistrado, o vídeo publicado na página oficial da coligação “Uberaba pode” não contém propostas, não apresenta plataformas ou promove debate, mas “possui um apelo totalmente midiático, extraordinário, unilateral e divorciado do contexto eleitoral”. Por isso, “sua veiculação deve ser mantida suspensa enquanto do seu contexto permanecer a proposta de desafio”.

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