Receita Federal vai mudar a forma utilizada pelas empresas para solicitarem crédito tributário relativo ao PIS/Cofins. Para realizar o pedido, elas deverão
Receita Federal vai mudar a forma utilizada pelas empresas para solicitarem crédito tributário relativo ao PIS/Cofins. Para realizar o pedido, elas deverão fazer a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento das duas contribuições. Em Uberaba, a expectativa é que em 2010 cerca de 400 requisições por estas restituições já tenham que passar por este novo procedimento. Esta foi a quantidade registrada em 2009. A instrução normativa publicada na segunda-feira (21), no Diário Oficial, valerá a partir de 1º de fevereiro de 2010. Segundo o delegado-adjunto da Receita Federal em Uberaba, Sizenando Ferreira de Oliveira, o objetivo principal da medida é aumentar a segurança e a agilidade dessas operações. “Antes, devido ao excesso de documentações para serem analisadas, existia o risco da Receita homologar créditos que não existiam. Agora, como a avaliação será feita pelo sistema de informática, esse perigo acabará”, afirma. O novo procedimento já é adotado para a maioria dos créditos tributários, como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros. “Sem dúvida, é um avanço”, avalia Sizenando. “Antes, o pedido de ressarcimento já era feito juntamente com a declaração de compensação e isso abria espaço para fraudes”, completa. Pelo novo sistema, caso haja irregularidade nas declarações, a Receita pode negar a homologação desse crédito tributário e a empresa estará sujeita a uma multa de 75% sobre o tributo declarado indevidamente. Caso o contribuinte seja contatado pela Receita, mas não atenda às solicitações, a multa sobe para 112,5% do valor relativo ao crédito.