CIDADE

Família pode perder casa por causa de doença de zeladora

Quem conhece a Constituição Federal sabe que o Artigo nº 196 prevê: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

Thassiana Macedo
Publicado em 11/06/2010 às 00:36Atualizado em 20/12/2022 às 06:03
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Quem conhece a Constituição Federal sabe que o Artigo nº 196 prevê: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Mas são vários os casos de quem precisa entrar na Justiça para continuar vivendo. É o caso de Clair Batista de Andrade, de 79 anos, que vive em estado quase vegetativo e pode perder a casa onde mora. Ela pode ir a leilão por conta de dívidas.

Duas filhas e a nora se revezam para fazer o acompanhamento 24 horas de dona Clair, zeladora aposentada da Escola Estadual Corina de Oliveira. A família de seis pessoas vive apenas com dois salários mínimos fixos e ajuda de parentes e vizinhos para comprar remédios, fraldas, luvas e gases, necessários para tratar as feridas da doente, que há cerca de 3 anos sofreu um AVC e nunca mais se levantou da cama.

A nora, Ângela Maria Chagas, busca solução desde 15 de março, quando entrou com processo judicial requerendo os insumos na Secretaria da Saúde. “É até compreensível a espera de 60 dias exigidos. O que não é admissível é que as pessoas tenham de se humilhar, ligando e indo inúmeras vezes até a secretaria em vão, ir a departamentos, num jogo de empurra-empurra”, desabafa. Além disso, as irmãs contaram, chorando, que por duas vezes foram marcadas consultas no Hospital Universitário, contando com a ambulância da Prefeitura, que não apareceu, fazendo com que perdesse o atendimento. Sabemos que ela pode morrer. “Estamos tentando aceitar isso, mas o que não podemos aceitar é que ela morra de fome e sem assistência”, revela Ângela.

Segundo laudo médico, feito pela nutricionista do Hospital Universitário, Maria Aparecida de Morais, Clair Batista está desnutrida e não pode se alimentar com legumes batidos em liquidificador, por haver risco de infecção. O laudo destaca que ela pode ingerir via sonda somente uma alimentação industrializada, própria para o seu caso e que é extremamente cara.

Por outro lado, o subsecretário Gilberto Magnino insiste em afirmar que não está negando assistência e que a demora no atendimento dessas necessidades se deve à grande demanda. Durante a reportagem, duas nutricionistas da secretaria apareceram e encaminharam uma avaliação para um médico.

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