Sentença reconhece prática de improbidade empresarial e aplica sanções previstas na Lei Anticorrupção
(Foto/Divulgação)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a dissolução compulsória de uma empresa registrada em Uberaba, no Triângulo Mineiro, por ter sido criada com o objetivo de ocultar interesses ilícitos e simular regularidade jurídica. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de Uberaba, julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade empresarial proposta pelo MPMG, reconhecendo fraude em licitação realizada em 2019 e aplicando as sanções previstas na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013).
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, em junho de 2024, com base em investigação que apontou a criação fraudulenta de uma pessoa jurídica com a finalidade de participar de licitações e firmar contratos administrativos com o município.
Além da dissolução da empresa, a sentença determinou a perda da vantagem indevida obtida com a fraude, no valor de R$ 67 mil. A empresa e seu dirigente também foram multados no mesmo montante e ficaram proibidos de receber incentivos, subsídios ou financiamentos públicos pelo prazo de quatro anos.
Esquema fraudulento
De acordo com o MPMG, a empresa, atuante no ramo de locação de máquinas e limpeza urbana, foi registrada em nome de uma terceira pessoa para ocultar o verdadeiro controlador e contornar impedimentos legais, já que o dirigente mantinha vínculos com a administração pública municipal.
Poucos meses após sua criação, a empresa participou de licitações promovidas pela Prefeitura de Uberaba, vencendo um pregão presencial e firmando contrato para o fornecimento de grelhas fluviais.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz reconheceu a prática de ato lesivo previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea “e”, da Lei Anticorrupção, que tipifica como ilícito “criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo”.
O magistrado destacou que a empresa foi constituída com o propósito de burlar restrições legais e éticas, violando os princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública. Segundo ele, “a empresa não pode se beneficiar da própria torpeza, auferindo lucro de uma contratação ilícita em sua origem”.
Ainda conforme a decisão, o dano causado à Administração Pública ultrapassa o aspecto financeiro, afetando também a confiança social na integridade das instituições.
Compromisso com a moralidade pública
Os promotores de Justiça José Carlos Fernandes Junior, responsável pela investigação que embasou a ação, e Eduardo Fantinati Menezes, que atuou na fase de instrução processual, destacaram que a decisão representa um avanço no enfrentamento à corrupção empresarial e reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da transparência e da moralidade administrativa.
Segundo os promotores, o caso evidencia que o uso indevido de pessoas jurídicas para fraudar licitações constitui grave violação à ética pública e compromete a igualdade de condições entre os concorrentes. “Fraudes dessa natureza devem ser exemplarmente punidas, para que não se admita qualquer tipo de lucro obtido por meios ilícitos”, reforçaram.