CIDADE

Moradora contra condomínio

A dona-de-casa Maria Gomes Rosani entrou ontem em contato com a redação do Jornal da Manhã e, através de sua denúncia

Publicado em 17/11/2009 às 00:39Atualizado em 17/12/2022 às 05:33
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A dona-de-casa Maria Gomes Rosani entrou ontem em contato com a redação do Jornal da Manhã e, através de sua denúncia, chamou a atenção para problemas frequentes em vários condomínios residenciais de Uberaba.

Segundo ela, a administração do condomínio, que é de responsabilidade da imobiliária que intermedeia as negociações de venda e aluguel, vem protelando o conserto da porta de entrada de um dos blocos de prédios, localizados no bairro Abadia. “Já não aguentamos mais reivindicar nossos direitos”, diz a dona-de-casa. “Pagamos R$ 95 por mês e merecemos qualidade no serviço que está sendo pago. A limpeza não é boa, mas é relevante. Agora, uma porta, que é nossa segurança, não dá pra deixar passar tantos meses. É uma vergonha!”, reclama.

Contatada pelo JM, a imobiliária responsável pelo condomínio afirmou que todos os trabalhos de conserto e reforma realizados no local devem antes passar por processo licitatório. “A porta instalada no bloco era de alumínio e não encontramos em Uberaba empresa que pudesse fazer a manutenção, então, preferimos trocar por outra de vidro”, explica Mauro Santana Cunha, responsável pela administradora. Segundo ele, o motivo da demora, além dos problemas de instalação da nova porta, refere-se ao fato do prolongamento do processo licitatório.

De acordo com Sebastião Severino Rosa, coordenador do Programa de Proteção ao Consumidor (Procon), a resolução do problema fica mais complicada, pois a relação condôminos-síndico possui legislação própria. “Não se trata de uma relação de consumo, pois todos os condomínios têm seu livro de regras, mesmo que administrados por empresas privadas. A indicação para esse tipo de caso é a de que o locatário abra assembleia no condomínio ou procure o Juizado de Pequenas Causas para abertura de processo”, explica Sebastião.

O coordenador do Procon acrescenta ainda que o processo licitatório é uma opção da administradora, mas, se a obra for urgente, deve ser feita de imediato. “O que se chama licitação na verdade é uma tomada de preço simples”, conclui Rosa.

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