CIDADE

Proposta garante compensação de cheques

Um projeto de lei que ainda tramita na Câmara dos Deputados prevê que os bancos cubram os cheques sem fundos

Publicado em 18/11/2010 às 23:25Atualizado em 17/12/2022 às 06:58
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Um projeto de lei que ainda tramita na Câmara dos Deputados prevê que os bancos cubram os cheques sem fundos emitidos pelos correntistas. De acordo com o Projeto de Lei 6791/10, do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), se o correntista emitir dois ou mais cheques sem condições de arcar o pagamento, o banco responderá pelo total, sendo o limite de R$1 mil por cheque.

Para o gerente-geral de um banco da cidade, Domingos Sávio Rosa, os bancos não devem arcar com os valores emitidos pelos clientes. “A conta corrente é particular, o banco não pode se tornar avalista do proprietário da conta corrente”, defende.

Ainda segundo Domingos, o projeto de lei pode se tornar uma brecha para o surgimento de novos golpes. “O projeto pode se tornar uma brecha para muitos tipos de golpes. Uma pessoa com 20 folhas de cheque está com 20 mil reais na mão”, afirma. O gerente acredita também que os comerciantes já possuem ferramentas, como o Serasa e o SPC, que servem para filtrar os consumidores inadimplentes.

Ele ainda explica que nos últimos anos o uso do cheque diminuiu e que os clientes pagam suas contas através do cartão de débito e crédito. “Os números de cheques sem fundos diminuíram bastante, hoje se paga muito com cartões de crédito e débito”, enfatiza. Para ele, outro problema também pode ser criado. “Se a pessoa passa um cheque sem fundo e o banco cobre esta dívida, o nome da pessoa ficará sujo, já que a dividida foi coberta?”, questiona.

Informações da Agência Câmara mostram que o projeto de lei modifica a Lei do Cheque, passando a cobrar dos bancos o pagamento pelas folhas sem fundos. A lei atual prevê que os bancos são responsabilizados em casos de cheques falsos, falsificados ou alterados. O projeto do deputado já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania em decisões anteriores, caberá ao Plenário a decisão final.

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