Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir a cobrança de uma taxa denominada Comissão de Permanência, pela Caixa Econômica Federal (CEF). A taxa é cobrada em todas as operações bancárias executadas por clientes em situação de inadimplência. O banco acumula a taxa com juros e multas e justifica a cobrança com base na Resolução 1.129/1986 do Banco Central. Para procurador da República Cléber Eustáquio Neves, a resolução é inconstitucional e a cobrança é abusiva.
De acordo com o procurador da República, a resolução criou encargo financeiro por ato administrativo, contrariando a Constituição, que estabelece que o Sistema Financeiro Nacional. “Ou seja, uma resolução, e não lei complementar, criou um encargo de natureza financeira que se opõe a todos os consumidores brasileiros”, afirma Neves.
Ele esclarece ainda que a taxa viola o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, que prega tratamento igual também para fornecedores de produtos e serviços. “Por que nas demais relações de consumo, os fornecedores de produtos e serviços têm de se contentar com juros remuneratórios, na forma simples, de 1% e multa de 2%, enquanto os bancos podem cobrar uma taxa adicional?” - questiona o procurador da República. O MPF lembra que a obrigatoriedade de informação também é desrespeitada, porque os consumidores sequer têm ciência da cobrança da tarifa em caso de inadimplência.
Neves destaca ainda que a atitude é proibida, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual estabelece que quando a cobrança ocorrer será devida a restituição em dobro do que foi cobrado indevidamente. Por isso, para desestimular a prática, o MPF pede que a Justiça condene a Caixa ao pagamento de dano moral coletivo, à restituição em dobro de todas as quantias cobradas a título de Comissão de Permanência nos últimos cinco anos e a nulidade de toda cláusula contratual que preveja a cobrança.