Passados vinte dias do início da ação popular do advogado uberabense que deseja anular o reajuste na passagem do ônibus coletivo, o Município ainda não foi intimado
Passados vinte dias do início da ação popular do advogado uberabense que deseja anular o reajuste na passagem do ônibus coletivo, o Município ainda não foi intimado. Só após a manifestação da PMU, a Justiça deverá se manifestar sobre o pedido liminar ordenando a suspensão do aumento em vigor desde o dia 4 de janeiro.
Ontem, a reportagem entrou em contato com o Procurador Geral do Município, Valdir Dias, que confirmou a não-citação até o momento. Por outro lado, concordou em comentar a iniciativa do advogado Marcelo Henrique Martins. Após ressaltar que falava sem conhecer o conteúdo do processo, Valdir disse não ver muito fundamento na ação onde o autor alega nulidade do aumento concedido em razão do contrato com as concessionárias não ter completado um ano.
}Entende o procurador que o prazo mínimo de um ano para o reajuste, vale apenas para licitações com prazo normal de tramitação, o que não ocorreu em se tratando do transporte coletivo que se arrastou por quatro anos. “Só o decurso de tempo já respalda o preço defasado”, completou.
Mais que colher manifestação do prefeito Anderson Adauto que aparece como requerido na ação popular, o juiz Lúcio Brito também quer o parecer do Ministério Público Estadual no processo.