Tribunal reconhece direito de aposentadoria para uberabense que perdeu parte de um dedo da mão durante acidente
Tribunal reconhece direito de aposentadoria para uberabense que perdeu parte de um dedo da mão durante acidente de trabalho. Contrariando entendimento do juiz da comarca, ordenando ao INSS o pagamento de auxílio doença, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas foram unânimes ao determinar a aposentadoria do trabalhador acidentado. É o que consta na decisão publicada ontem no Diário do Judiciário, contemplando R.L.F., autor da ação.
A vítima no caso demonstrou que teve o seu dedo polegar da mão direita prensado e amputado parcialmente, acidente ocorrido em fevereiro de 2006, na linha de produção da empresa em que trabalhava.
O laudo pericial médico foi decisivo para o entendimento dos desembargadores da 14ª Câmara Cível. No documento, o médico perito foi taxativo ao afirmar que o acidentado “possui incapacidade permanente e definitiva para o exercício laboral”. Desta forma, diz trecho do acórdão, não se pode considerar que a incapacidade do mesmo seja apenas parcial, mas sim permanente e definitiva, não sendo possível sua reabilitação.
Com o esclarecimento prestado foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, e não o de auxílio-acidente. O benefício deverá ser pago a contar da data da apresentação do laudo pericial em juízo, em 19 de maio de 2009, por ser indispensável a comprovação inequívoca da ocorrência do sinistro e da incapacidade total e permanente do trabalhador. Entretanto, deve incidir juros de mora de 1% ao mês.
Vale informar ainda que a decisão não é definitiva, cabendo recurso.