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Acusados de tentativa de homicídio são absolvidos pelo Tribunal de Júri

O Tribunal do Júri inocentou dois acusados de tentativa de homicídio. O crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2003, na avenida Alfredo

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 21/05/2010 às 00:18Atualizado em 20/12/2022 às 06:28
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O Tribunal do Júri inocentou dois acusados de tentativa de homicídio. O crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2003, na avenida Alfredo de Faria, bairro Tutunas, tendo como vítima José Ricardo Getúlio Marçal, hoje com 29 anos, conhecido pelo apelido de Carrapato.   Os acusados eram os irmãos Osvaldo Pereira da Silva e Eustáquio Pereira da Silva, sendo que um deles teria agido em legítima defesa, segundo o advogado Odilon dos Santos. O processo tramitou na 2ª Vara Criminal, sob a responsabilidade do juiz Habib Felippe Jabour. O promotor Eduardo Pimentel atuou na acusação.   Durante o interrogatório, Osvaldo confirmou suas declarações prestadas na fase policial. Segundo ele, tudo começou no ano 2000, quando “Carrapato” teria furtado a bicicleta de seu irmão menor de idade. Na ocasião, o pai de Osvaldo tentou interferir e foi conversar com o suposto ladrão, sendo que este o espancou, quebrando seus pés, rachando-lhe a cabeça e causando sérias lesões corporais, inclusive na visão, segundo as informações prestadas pelo réu.   A partir daí, segundo Osvaldo, toda vez que ele ou alguém de sua família se encontrava com “Carrapato”, era alvo de ameaças. O réu contou que decidiu comprar um revólver calibre 32 de um cigano e passou a usá-lo para se defender.   Ainda de acordo com Osvaldo, no dia dos fatos, junto com o irmão Eustáquio, decidiram passear na Univerdecidade de moto, e quando retornavam, por volta de 16h30, se encontraram com Carrapato em um bar na avenida Alfredo de Faria.   Osvaldo alega que o outro começou a xingá-los e jogou-lhe um copo de cerveja, que atingiu a viseira do capacete. Neste momento, ele disse que perdeu o controle, sacou a arma e atirou. No boletim de ocorrência registrado no dia consta que foram quatro tentativas de disparos, sendo que duas falharam. As demais balas atingiram a vítima no lado esquerdo da região dorsal e próximo à nuca.   O revólver teria sido jogado fora no meio de um matagal. Osvaldo negou que tenha agido com premeditação ou por vingança. O irmão confirmou a versão ao ser interrogado. Após três horas de julgamento, a maioria dos sete jurados decidiu por absolver os acusados.   Indenização. O juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara cível, julgou dois casos envolvendo negativação de nomes por causa de supostas dívidas. I.L.P.M. entrou com uma ação na Justiça, pedindo cancelamento de restrição de crédito e indenização por danos morais. A mulher teve o nome inscrito na Serasa pela empresa Brasil Telecom S/A, por causa de um débito inexistente no valor de R$ 9,3 mil, o que lhe causou danos morais, inclusive ao tentar adquirir um modem e ter a venda negada.   Ficou comprovado no processo que I. nunca teve qualquer relação jurídica com a empresa. O juiz então condenou a Brasil Telecom a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, mais juros de mora de 1% e correção monetária. Deste total, 20% serão destinados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.   Em outra ação, o Banco Panamericano S/A, foi processado por L.C.X., que teve o nome colocado como inadimplente por causa do financiamento de um carro. O autor do processo provou que pagou a dívida de R$ 5,5 mil, porém mesmo assim teve o nome mantido na lista negra.   Neste caso o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, mas determinou o cancelamento definitivo do protesto, bem como das baixas das restrições junto a órgãos de proteção ao crédito.

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