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Afiliada da Rede Globo aponta grave contradição de juíza

A TV Integração, afiliada da Rede Globo, entrou ontem com embargos de declaração cumulado com pedido de reconsideração da decisão da juíza Régia Ferreira de Lima

Renata Gomide
Publicado em 22/08/2012 às 00:23Atualizado em 19/12/2022 às 17:48
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A TV Integração, afiliada da Rede Globo, entrou ontem com embargos de declaração cumulado com pedido de reconsideração da decisão da juíza Régia Ferreira de Lima, da 347ª Zona Eleitoral, que sentenciou a emissora a ficar fora do ar durante o programa eleitoral gratuito em bloco – de meia hora – e também nas inserções de até 60 segundos ao longo da programação diária. Para tanto, a magistrada determinou a exibição de uma imagem estática com os dizeres “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”.

A decisão de Régia se deve ao fato de a emissora, cujo sinal é gerado de Ituiutaba, transmitir o programa dos candidatos do município do Pontal do Triângulo. Ainda ontem, primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita, a Integração substituiu apenas a exibição do horário em bloco, já que sustenta a inviabilidade técnica para tal medida, que pode levá-la a permanecer 24 horas fora do ar.

O recurso protocolado junto ao juízo da 347ª ZE – assinado pelas advogadas Cibele Gonçalves de Bastos e Rosíris Paula Cerizze Vogas – aponta para uma “grave contradição” na decisão da juíza, pois o programa gerado em Ituiutaba é referente apenas ao horário em bloco e não às inserções. Além disso, a peça sustenta que a magistrada utilizou duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (22.915 e 22.927, ambas de 2008) que referem-se “apenas e exclusivamente” à substituição, por imagem estática, da veiculação dos programas de meia hora.

Nesse sentido, o jurídico da TV Integração requer a reconsideração da juíza em caráter de máxima urgência, apontando ainda que tais resoluções não são válidas para o pleito deste ano. A peça ainda carrega jurisprudência verificada em Poços de Caldas (Sul de Minas).

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