Por sete votos a favor e dois contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que a anistia concedida pela Lei 6.638/79 é ampla, geral e irrestrita. Por isso, a norma abrange também os crimes comuns, praticados por agentes públicos contra opositores políticos, durante o regime militar.
No julgamento histórico, apoiaram o entendimento da AGU os ministros Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello, e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Foram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Brito.
A decisão foi no julgamento STF da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 6.638/79. Para a OAB, a norma violaria a isonomia em matéria de segurança, o preceito fundamental do direito de não ocultar a verdade e os princípios democráticos e republicanos.
A lei garante a anistia "a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes". Consideram-se conexos "crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política".
Durante o trâmite do processo no STF, a AGU apresentou memoriais e manifestações contra o pedido da ADPF e o advogado-geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams, fez sustentação oral em defesa da Lei de Anistia na quarta-feira (28/04). Segundo ele, a Lei de Anistia foi um instrumento que permitiu uma transição segura do regime da ditadura para a democracia e surgiu da negociação entre o Congresso Nacional e a sociedade civil, inclusive com apoio do próprio Conselho Federal da OAB.