GERAL

Aposentados portadores de doenças graves estão isentos de pagar IR

A doença deve ser comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou municípios

Publicado em 27/04/2010 às 09:37Atualizado em 20/12/2022 às 06:50
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves, como o câncer, estão isentos do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre as aposentadorias e pensões, mesmo que não haja a manifestação de sintomas recentes da moléstia.

A decisão está amparada na Lei 7.713, de dezembro de 1988 (alterada em 2004), que estabelece a isenção do IR dos proventos resultantes de aposentadoria ou reforma pagos a portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids, mesmo quando a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.

Para obter a isenção do IR, o portador de uma das doenças citadas na lei deve apresentar o requerimento fornecido pela Receita Federal ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão. A doença deve ser comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou municípios.

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