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Arrendatários da Nova Índia devem sair da área em 30 dias

Juíza da 1ª Vara do Trabalho em Uberaba, Maria Tereza da Costa Leão, deu o prazo de 30 dias para que os arrendatários da Nova Índia Genética S/A desocupem o imóvel arrematado

Thassiana Macedo
Publicado em 28/07/2012 às 00:15Atualizado em 19/12/2022 às 18:17
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Juíza da 1ª Vara do Trabalho em Uberaba, Maria Tereza da Costa Leão, deu o prazo de 30 dias para que os arrendatários da Nova Índia Genética S/A desocupem o imóvel arrematado pela empresa Belo Verde Empreendimentos Imobiliários pelo valor de R$4.710.000. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

O leilão aconteceu em fevereiro de 2011, mas o bem não foi entregue, porque os antigos proprietários entraram com recursos na Justiça, os quais acabaram negados. A decisão foi motivada por ação movida por um ex-funcionário. Além disso, a empresa Belo Verde pediu a imissão da posse provisória do imóvel, bem como a reparação de quaisquer danos futuramente apurados com o valor já depositado na ocasião do leilão da propriedade rural. Em sua decisão, a juíza Maria Tereza destaca que não verificou lesão aos direitos da Belo Verde, já que embora haja deterioração do imóvel arrematado, trata-se apenas de avarias pontuais em janelas, baias e curral. “Entretanto, há de se verificar que ela depositou soma considerável, para adquirir a propriedade que tem grande probabilidade de ser mantida”, afirma.

A juíza confirma ainda que a Belo Verde tem alto valor depositado, “sem poder usufruir do imóvel, e, inclusive, apresenta o valor como caução para reparação de eventual dano futuro. Quanto ao arrendamento, entretanto, nenhum contrato foi apresentado, sendo que, se com ele a Nova Índia obteve ganhos, certo é que sequer se dispôs a pagar o grande número de débitos de trabalhadores que aguardam o desfecho deste processo, para que possam receber seus créditos, sabidamente de cunho alimentar”, frisa.

Diante destas análises, a magistrada decide atender ao pedido da Belo Verde para que tenha direito à imissão provisória de posse do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, confirmando que o valor depositado sirva como caução para reparar danos à propriedade. E decidiu ainda que a Nova Índia seja desocupada no prazo de 30 dias a contar da imissão da posse provisória a empresa que arrematou o bem em leilão, momento em que deverá ser feita uma inspeção no imóvel e suas benfeitorias para avaliação.

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