Seis anos de reclusão em regime semiaberto foi a pena dada pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, a acusado de assalto à mão armada que teve como comparsa um menor infrator. O acusado Jairo Batista de Paula Júnior teve ainda o direito de recorrer da decisão em liberdade negado e não ganhou substituição de pena, nem suspensão, em virtude da violência com que se deu o crime.
Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 30 de novembro de 2011, por volta de 18h, Jairo e o menor infrator R.A.S. invadiram residência no bairro Nova Era e utilizaram um revólver calibre 38 para render a vítima. Enquanto roubavam inúmeros objetos, especialmente eletrônicos, um veículo e R$1.723, a esposa da vítima chegou à residência e foi imediatamente rendida, imobilizada e ameaçada de morte pelos criminosos.
Os dois fugiram do local e, durante rastreamentos, o veículo foi visto por policiais no momento em que os marginais fugiam em alta velocidade. Perseguidos, acabaram sendo abordados após se envolver em acidente de trânsito. Os suspeitos ainda tentaram fugir a pé. Jairo Batista Júnior tentou efetuar disparos contra a guarnição policial, mas o tiro falhou e ele foi preso. O menor, de 17 anos, também tentou fugir efetuando três disparos. Houve troca de tiros com os policiais, mas o menor acabou por jogar fora sua arma, que foi localizada em seguida e ele foi apreendido.