Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a sentença condenatória imposta pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri ao réu Francisco Borba Soares, pelo assassinato da deficiente mental Ester Aparecida de Almeida, morta a pauladas e posteriormente tendo o corpo queimado.
No acórdão, os magistrados negaram todos os recursos da defesa, que pedia, entre outros, que o réu fosse submetido a um novo julgamento. No entendimento dos desembargadores, não houve qualquer contrariedade às provas produzidas, não vislumbrando razões para que se anule a decisão do Tribunal do Júri.
Ester foi morta por Francisco após o réu chegar bêbado em casa e encontrado a vítima tentando roubar a residência. Agindo com crueldade, Francisco pegou um pedaço de pau e desferiu vários golpes em Ester, que veio a óbito. Em seguida, o réu colocou o corpo da vítima em uma lona e ateou fogo, junto com pneus.
O corpo da vítima, que morava no Jardim Primavera, foi encontrado no anel viário, alguns dias depois de ela ser dada como desaparecida, com o corpo carbonizado. A vítima estava amarrada com fio de rede elétrica, como também apresentava duas perfurações no tórax.