GERAL

Banco condenado a pagar indenização cliente por danos morais

Juíza em substituição na 5ª Vara Cível, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves julgou procedente ação contra o Banco Carrefour

Publicado em 11/07/2012 às 22:49Atualizado em 19/12/2022 às 18:36
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Juíza em substituição na 5ª Vara Cível de Uberaba, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves julgou procedente ação movida contra o Banco Carrefour e o condenou ao pagamento de R$8 mil de indenização por danos morais. A empresa era acusada de incluir o nome de L.A.S. no rol dos maus pagadores indevidamente alegando haver débito em aberto.

De acordo com a sentença da magistrada, a vítima afirmou nunca ter mantido relação jurídica ou comercial com a empresa. Em contrapartida, o Banco Carrefour simplesmente não apresentou cópia dos supostos documentos que teriam sido apresentados no ato da contratação. “Revelada a conduta negligente da ré, existe o dever de indenizar. Tivesse atuado com mais cautela, por certo perceberia a mentira e não teria contratado com falsário. Vale dizer que cuida-se de prestação de serviço defeituosa quanto à segurança necessária para as transações comerciais”, revela.

Para a juíza, foi fixado este valor com o objetivo de servir como conforto da vítima e para a devida punição do banco, desestimulando a continuidade dessa prática ilegal, sendo que a quantia não servirá para enriquecimento da vítima.

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