GERAL

Candidato à Prefeitura de Água Comprida tem registro aprovado

A juíza responsável pela 347ª Zona do Cartório Eleitoral decidiu aceitar o registro de candidatura a prefeito de José Oscar da Silva, o Zico

Publicado em 25/07/2012 às 00:16Atualizado em 19/12/2022 às 18:21
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A juíza Régia Ferreira de Lima, responsável pela 347ª Zona do Cartório Eleitoral, decidiu aceitar o registro de candidatura à Prefeitura de Água Comprida de José Oscar da Silva, "Zico". Segundo o advogado da campanha, Luiz Humberto Felipe, a magistrada acatou os argumentos apresentados pela defesa, de que o relatório apresentado pela Câmara de Vereadores para rejeição de contas não foi devidamente publicado.

Durante o período de análise dos pedidos de registro pelo Ministério Público, a promotora Miralda Dias Dourado de Lavor pediu impugnação do candidato à Prefeitura de Água Comprida, José Oscar Silva, que inclusive já exerceu mandato de prefeito no período de 2001 a 2004. Isto porque constava que ele teve as contas de três anos rejeitadas pelo Legislativo, sendo que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais teria emitido parecer apontando irregularidades insanáveis com relação às contas de 2001. Entre as irregularidades, teria sido verificada a presença de divergências na apuração de receita e despesas, assim como na conta de 2002 e o não fechamento das contas no ano de 2004, devido à contratação de despesas sem aporte financeiro.

O advogado ressalta que o relatório apresentado deveria ser descartado por não ter sido publicado em tempo oportuno e conforme prevê a legislação. Além disso, Luiz Humberto Felipe destaca que a apresentação do relatório de rejeição de contas não passa de uma manobra política do adversário de José Oscar. “A Câmara contratou uma assessoria jurídica particular para fazer um relatório e agora, no dia 20 de junho de 2012, dentro do período de convenções, rejeitaram as contas de 2004. Baseada nessa rejeição de contas, enviaram o material ao Ministério Público Eleitoral e a promotora Miralda Dias impugnou a candidatura. Só que esqueceram um grande detalhe, o decreto da rejeição das contas precisa ser publicado e eles não publicaram”, explica. No caso das contas de 2001 e 2002 rejeitadas, o advogado ressalta que o candidato reverteu a condenação em primeira instância em recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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