Claudeir Gilberto Bernardes perdeu o prazo para recorrer da decisão da juíza titular da 347ª Zona Eleitoral, após representação do MP
Condenado por propaganda irregular de campanha e a multa de R$10 mil, o postulante ao cargo de vereador pelo PTN, Claudeir Gilberto Bernardes de Oliveira, perdeu o prazo para recorrer da decisão da juíza Régia Ferreira de Lima, titular da 347ª Zona Eleitoral, após representação do Ministério Público. A sentença, datada de 7 de agosto, previa a apresentação do recurso em 24 horas, como a peça foi protocolada fora desse prazo, a magistrada não a recebeu.
Claudeir havia sido intimado a adequar a propaganda/plotagem existente em dois veículos que circulam pela cidade, que ultrapassaria os quatro metros quadrados permitidos pela legislação, equiparando-se ao outdoor, instrumentos banidos das campanhas eleitorais desde 2006. No recurso apresentado ontem à Justiça – mas não recebido –, seu advogado, Lawrence Borges, pondera que adesivos afixados em veículos não são vistos conjuntamente e, portanto, não configuram outdoors.
Ele também aponta que há entendimentos favoráveis de Tribunais Regionais Eleitorais – à exceção do TRE-MG – sobre o tema, e mais: assegura que quem plotou os veículos foi Cristina da Silva Caputo. O advogado pede ainda a redução da multa, citando que a quantia praticamente atinge o limite de gastos da sua campanha, tornando inviável a contratação de outros meios de divulgação da sua postulação ao cargo de vereador.O candidato ainda pode entrar com novo recurso.