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Catadores de recicláveis ganham bolsa/produtividade

Cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis de Minas Gerais começarão...

Publicado em 04/08/2012 às 09:54Atualizado em 19/12/2022 às 18:08
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Cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis de Minas Gerais começarão a ganhar uma bolsa por produtividade. Entre as associações que atuam em Uberaba, o Cooperu inscreveu-se para participar do programa Bolsa Reciclagem, que vai destinar cerca de R$ 3 milhões para custeio e incremento de renda de cooperados e associados.

De acordo com a assessora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Angelina Martins Botta, a legislação foi feita para as associações e cooperativas, sem ligação alguma com o município. O recurso é entregue diretamente para estas entidades. “As cooperativas devem enviar toda a documentações dos catadores ao Centro Mineiro de Referência de Registro. E na nossa cidade a Cooperu vai aderir ao programa”, explica Angelina, ressaltando que o recurso é repassado à cooperativa, diante da quantidade recolhida por catador.

Os pagamentos serão feitos a cada trimestre e levarão em conta, dentre outros aspectos, a periculosidade ambiental do material coletado. O cálculo do repasse será feito por meio de critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Reciclagem, ligado ao governo de Minas Gerais.

De acordo com o secretário da Cooperu, José Eustáquio de Oliveira, cerca de 60 catadores foram inscritos pela associação para receber esta bolsa. “Assim que saiu o edital, fizemos a inscrição, e nesta semana enviamos ao comitê os documentos pessoais de cada catador que vai receber o beneficio. Agora estamos esperando uma resposta daqueles que terão o nome aprovado e a chegada do recurso. O prazo estipulado é de 90 dias”, explica.

Para receber a bolsa, o catador deve ser cadastrado na cooperativa e recolher quatro tipos de materiais, como plástico, sucata, vidro e papel, e comprovar o recolhimento do mesmo através de recibo. Além disso, há uma quantidade mínima de materiais recolhidos para ter o beneficio. Da verba recebida pela instituição, 90% terão de ser repassados para os associados como um complemento de renda, enquanto 10% serão para investimentos dentro da própria cooperativa ou associação.

 

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