GERAL

Codau terá que indenizar consumidor constrangido

Contrariando entendimento de juiz da comarca uberabense, o Tribunal de Justiça de Minas mandou o Codau indenizar

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 27/01/2010 às 23:09Atualizado em 20/12/2022 às 08:27
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por