A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab/MG) aprovou resolução que muda os critérios de renegociação de débitos com mutuários em atraso com a Companhia, com o objetivo de incentivar aqueles que amortizarem maior parcela do débito de uma só vez. Até essa nova resolução, tanto os mutuários mais inadimplentes quanto aqueles que não deixaram acumular seus débitos recebiam anistia igual de grande parcela da dívida.
Agora, a Cohab/MG não fechará nenhuma renegociação se o mutuário não amortizar ao menos 10% do valor do capital e da correção monetária devidos. Nesse caso, o desconto será de 5% sobre total dos juros e mora incidentes sobre o débito atrasado.
Já o mutuário que quitar integralmente a dívida de capital e a correção monetária receberá desconto de 80% no total dos juros e mora. A resolução prevê ainda as seguintes opções de renegociaçã desconto de 30% nos juros e mora para quem pagar 40% do capital e correção; 20% para o pagamento de 30% e 10% de desconto para quem pagar 20%.