Em decisão datada de ontem, juíza Régia Ferreira não só determinou retirada da publicidade, como multou o candidato a prefeito e o vice
Justiça Eleitoral em Uberaba já aplicou mais de R$42 mil em multas por propaganda irregular de campanha. Em decisão datada de ontem, por exemplo, a juíza Régia Ferreira de Lima não só determinou a retirada da publicidade da coligação “Uberaba merece mais”, como multou o candidato a prefeito e seu vice, respectivamente, Paulo Piau (PSDB) e Almir Silva (PR), a própria aliança, assim como as empresas Placa Um Outdoor Ltda. e Opendoor Ltda., em R$5.320 cada.
Representação encaminhada para o Juízo da 347ª Zona Eleitoral, pela coligação “O povo quer, o povo pode”, apontou que os adversários utilizaram-se da estrutura de outdoors para afixar placas de campanha. O Ministério Público manifestou pela procedência da representação, ao que Régia aponta, em seu despacho, que a propaganda foi veiculada mediante a afixação de placas nas estruturas exploradas comercialmente por empresas de publicidade, em pontos estratégicos e de alto valor comercial.
Conforme a magistrada, ainda que as placas tenham tamanho inferior a quatro metros quadrados – como alegou a defesa de Piau, Almir e das empresas –, não devem ser afixadas na estrutura de outdoors em razão do impacto visual.
Em outras decisões tomadas ao longo dos últimos dias, foram aplicadas multas ao candidato a prefeito da coligação “O povo quer, o povo pode”, Fahim Sawan (PSDB), no valor de R$5.320,50, e ao postulante a uma cadeira de vereador pelo PTN, Claudeir Gilberto Bernandes de Oliveira. Ele foi multado em R$10 mil.