GERAL

Concurso público deverá definir titulares de cartórios de Uberaba

Dois cartórios extrajudiciais em funcionamento na cidade de Uberaba aparecem como estando irregular na sua titularidade. O 3º Ofício de Notas e o Cartório do 3º Registro de Pessoas

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 23/01/2010 às 00:03Atualizado em 20/12/2022 às 08:31
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Dois cartórios extrajudiciais em funcionamento na cidade de Uberaba aparecem como estando irregular na sua titularidade. O 3º Ofício de Notas e o Cartório do 3º Registro de Pessoas Naturais, constam em listagem divulgada ontem pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. A lista que é provisória inclui 7.828 cartórios em todo país, cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser submetidos à concurso público.

O Cartório de Notas está instalado no centro de Uberaba, na rua Segismundo Mendes, 520, enquanto o de Registro de Pessoas fica na avenida Coronel Joaquim de Oliveira Prata, 1.140, bairro São Benedito.

Conforme o CNJ, as decisões publicadas ontem no Diário Oficial, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do próprio Conselho Nacional de Justiça, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.

Aquela corregedoria também publicou ontem decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

Conforme manifestação oficial do CNJ em seu site, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A reportagem entrou em contato com representantes dos dois cartórios uberabenses incluídos na listagem. No cartório a ligação foi atendida por Renata Terra que disse acreditar que tenha havido erro do CNJ, explicando que antes da atual Constituição Federal, sua mãe - Fernanda dos Santos Terra – já era tabeliã titular daquele cartório. Por sua vez, coube a Aluizio Oliveira Ferreira Neto falar na condição de titular do cartório de registro de pessoas. Após declarar que vai apresentar defesa dentro do prazo estipulado em 15 dias, afirmou que sua situação deve ser amparada por uma PEC que já teria sido aprovada pelo Congresso, dependendo apenas de sanção do Presidente da República.

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