GERAL

Condenado a prestar serviços por porte ilegal de arma de fogo

Luís Caetano Neto acaba de ser condenado pelo juiz titular Ricardo Cavalcante Motta, a cumprir quatro anos em regime aberto

Publicado em 17/04/2012 às 23:05Atualizado em 19/12/2022 às 20:10
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Luís Caetano Neto acaba de ser condenado pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, a cumprir quatro anos de reclusão em regime aberto. Do total da pena, dois anos de reclusão para cada arma encontrada com Luís Caetano, dentro do artigo 14 da Lei 10.826 de 2003, que trata de porte ilegal de arma de fogo. Porém, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 30 de julho de 2010, por volta de 17h45, C.A.C.N., primeiro denunciado, foi surpreendido por policiais militares com 27 munições, sendo 21 de calibre 38, três calibre 32 e três de calibre 7,65, sem autorização. Já Luís Caetano Neto, segundo denunciado, “foi surpreendido portando arma de fogo e munições, ambas de uso permitido, sendo uma pistola Bereta, calibre 6,35, municiada com seis cartuchos intactos, além de 24 cartuchos, sem autorização e em desacordo com determinação legal”. Ambos foram pegos em ruas do bairro Jardim Alvorada. Ainda conforme a denúncia, Luís Caetano estava acompanhado de um menor infrator que foi responsável por esconder outro revólver, desta vez da marca Taurus, calibre 32, em um galinheiro.

O processo foi suspenso em relação ao primeiro réu e apenas Luís foi julgado. A defesa de Luís Caetano pediu a absolvição no caso, alegando que sua prisão acarretaria transtornos, já que é responsável pelo sustento de sua família. Porém o magistrado não acolheu o pedido. “Deixo de aplicar o atenuante da confissão espontânea, pois a pena foi fixada no mínimo legal”, completou o juiz.

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