Pelo menos uma das dívidas do Uberaba Sport Club foi quitada. A RCM - Rodrigues da Cunha Madeira Empresa de Hotelaria e Turismo entrou com ação contra o clube, em junho de 2004. Agora a Justiça julgou extinta a execução do título.
Consta na ação que após diversas penhoras sobre as partidas de futebol do USC, limitada a 30%, foi alcançada a importância suficiente para a quitação do débito, num total de R$ 73.954.
Um terceiro interessado, Edson Divino Frazão, protestou por preferência dos créditos penhorados, na qualidade de credor do clube. Ele tem uma ação trabalhista na Justiça contra o USC no valor de aproximadamente R$ 170 mil. Um ofício da Vara trabalhista solicitou a transferência do valor penhorado, mas o pedido não foi aceito pela juíza Régia Ferreira de Lima. Devido às divergências quanto aos valores, a magistrada determinou que o contador judicial analisasse a situação, apurando um saldo devedor de R$ 43.697,70, superado pelo valor depositado.
Além disso, o credor, no caso a RCM, alegou impossibilidade de cumprir a ordem da Justiça trabalhista, devido à inexistência da penhora, e que o direito do crédito trabalhista ocorre somente nos casos de falência, concordata ou dissolução da empresa, o que não é o caso.
A juíza aceitou o pedido de extinção da execução, uma vez que a dívida da RCM já foi paga. Ela entendeu que não havia preferência legal ao terceiro interessado (Edson) e determinou que o restante do dinheiro permanecesse em conta judicial, para posterior remessa à Justiça Trabalhista. Em relação à decisão, ainda cabe recurso.