GERAL

Efeito visual de propaganda pode gerar multa de mais de R$ 5 mil

A coligação O povo quer, o povo pode foi multada em R$5.320,50 pela juíza Régia Ferreira de Lima, titular da 347ª Zona Eleitoral

Publicado em 28/08/2012 às 00:36Atualizado em 19/12/2022 às 17:42
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A coligação “O povo quer, o povo pode” foi multada em R$5.320,50 pela juíza Régia Ferreira de Lima, titular da 347ª Zona Eleitoral, por utilizar propaganda irregular de campanha, a qual também terá que ser retirada, conforme decisão da magistrada. A aliança, que abriga a candidatura a prefeito de Fahim Sawan (PSDB), foi alvo de representação junto à Justiça especializada pelos adversários que sustentam o nome de Paulo Piau (PMDB) para o cargo.

Segundo petição protocolada pela coligação “Uberaba merece mais”, a propaganda afixada em um muro que recebeu as cores do PSDB, em uma residência na avenida Nenê Sabino, esquina com Afrânio Azevedo, estaria excedendo os quatro metros quadrados permitidos pela legislação. Os advogados do grupo de Piau alegam que pelo fato de o muro estar pintado de azul, o efeito visual entra em desacordo com o que está previsto na legislação eleitoral, pois passa a impressão de ser um outdoor, mídia proibida pela legislação vigente.

Ao analisar a representação, a juíza sentenciou pela retirada do material, bem como ao pagamento de multa. Sua decisão foi baseada no Artigo 17 da Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Artigo 39 da Lei 9.504/97. O jurídico da coligação que abriga Fahim já recorreu da decisão, bem como retirou o material publicitário.

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