Empreiteira que tentava garantir participação em licitação feita pelo Codau para obra de construção da estação de tratamento de esgotos do córrego Conquistinha sofreu nova derrota no Judiciário. A COM Engenharia e Comércio Ltda., empresa que construiu a ETE Francisco Veludo, teve negada apelação no Tribunal de Justiça de Minas. O recurso tem origem em decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Fabiano Rubinger, que denegou a segurança impetrada pela apelante contra ato do presidente da Comissão Especial de Licitação da Codau. No Judiciário, a empresa pedia a nulidade do edital da concorrência pública 001/2009 para a execução da obra, sob alegação de que o edital seria nulo por não conter projeto executivo, enquanto o projeto básico não seria suficiente para a elaboração de propostas específicas completas, inviabilizando a apresentação de orçamento. Mas os desembargadores da 7ª Câmara Cível rechaçaram tais alegações, mantendo a decisão do juiz uberabense, como se vê no acórdão publicado ontem. Em seu voto, a desembargadora Heloísa Combat, que atuou como relatora no recurso, afirma que o projeto executivo é tratado pela lei como um requisito para a execução da obra, mas pode ser desenvolvimento concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que autorizado pela Administração. É o que consta na chamada Lei de Licitações, diz o julgado, ressaltando que a legislação é clara ao admitir que o Projeto Executivo seja especificado durante a execução do contrato. Ao final afirma que as provas que constam nos autos não são hábeis a demonstrar que o projeto executivo é indispensável nesta fase do certame para que o interesse público não seja prejudicado.